De acordo com o Regulamento Administrativo n.º 7/2006, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 17/2017 as entidades e órgãos da Administração e as associações profissionais com responsabilidades de supervisão e de emissão de instruções e guidelines destinadas à prevenção dos crimes de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, são as seguintes:

  • Autoridade Monetária de Macau e Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos (entidades sujeitas à respective supervisão)
  • Direcção dos Serviços de Finanças (auditores, contabilistas e consultores fiscais)
  • Associação dos Advogados de Macau (advogados)
  • Comissão Independente para o Exercício do Poder Disciplinar Sobre os Solicitadores (solicitadores)
  • Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (notários e conservadores de registos)
  • Instituto de Habitação (mediadores e agentes imobiliários)
  • Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico (as restantes entidades)
  • Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau* (entidades que, estando sujeitas à sua supervisão, exerçam as actividades referidas nas subalíneas (3), (4) e (6) da alínea 6) do artigo 6.º da Lei n.º 2/2006, alterada pela Leis n.º 3/2017)
*Na sequência da entrada em vigor da Lei n.º 15/2018 (Revogação do regime jurídico do exercício da actividade offshore), o IPIM deixou de ser o membro do Grupo de Trabalho de Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo a partir de 1 de Julho de 2021.