• Jurisdições de risco elevado com deficiências estratégicas nos respectivos regime de combate ao branqueamento de capitais, financiamento ao terrorismo e financiamento à proliferação de armas de destruição massiva. Relativamente a todas as jurisdições identificadas como de risco elevado a FATF recomenda aos seus membros e intima todas as demais jurisdições a aplicarem medidas de diligência reforçada e, nos casos mais gravosos, todas as jurisdições são intimadas a aplicar contra medidas afim de proteger a integridade do sistema financeiro internacional dos riscos de branqueamento de capitais, financiamenrto ao terrorismo e financiamento à proliferação de armas de destruição massiva emanados dessas jurisdições. Esta lista é vulgarmente designada como “lista negra”.
     
    Jurisdições sujeitas à adopção de contra medidas por recomendação da FATF aos seus membros e às demais jurisdições

    • República Democrática Popular da Coreia (RPDC)
    • Irão
     
    Desde Fevereiro de 2020, o Irão reportou em Janeiro, Agosto e Dezembro de 2024 não se verificando qualquer alteração substantiva em relação ao cumprimento do seu plano de acção.
     
    Tendo em consideração o aumento nos riscos de financiamento à proliferação de armas de destruição massiva a FATF reitera o seu pedido de aplicação de contra-medidas àquelas jurisdições.
     
    Para detalhes relacionados aos riscos ML/TF/PF apresentados pelo Irão e pela República Democrática Popular da Coreia (RPDC), consulte o link abaixo:
     https://www.fatf-gafi.org/content/fatf-gafi/en/publications/High-risk-and-other-monitored-jurisdictions/Call-for-action-february-2025.html
     
     
    Jurisdição sujeita à aplicação de medidas de diligência reforçadas adequadas aos riscos colocados por essa jurisdição por recomendação da FATF aos seus membros e às demais jurisdições
    • Myanmar

     

    Em Outubro de 2022 e devido à falta de progresso efectuado e com a maioria das accões incluídas no seu plano de acção não solucionadas, não obatante já haver decorrido um ano sobre a data final de cumprimento do seu plano de acção, a FATF decidiu que acção reforçada com vista à implementação daquele plano de acção era necessária de acordo com os procedimentos da FATF tendo por isso feito um pedido aos seus membros e demais jurisdições no sentido de aplicação de medidas de diligência reforçadas adequadas aos riscos colocados por Myanmar. A FATF requere que, como parte das medidas de diligência reforçada, as instituições financeiras aumentem a natureza e o nível de monitorização das relações de negócios por forma a determinar as transacções ou actividades que aparentem ser invulgares ou suspeitas. Se não for efectuado nenhum progresso até Junho de 2025, a FATF irá considerar a aplicação de contra medidas.

    Quando apliquem medidas de diligência reforçada os países devem assegurar-se que os fluxos financeiros destinados a assistência humanitária, actividades legítimas de NPOs e remessas de divisas não são perturbados ou desencorajados. A FATF continuará igualmente a monitorizar as actividades desenvolvidas por Myanmar que coloquem barreiras desnecessárias aos fluxos legítimos de capitais. 
     
    Myanmar continuará na lista de jurisdições sujeitas a uma recomendação da FATF para a aplicação de medidas de diligência reforçadas até que o seu plano de acção se encontre totalmente completado.
     
    Para detalhes relacionados aos riscos ML/TF apresentados por Myanmar, consulte o link abaixo:
     https://www.fatf-gafi.org/content/fatf-gafi/en/publications/High-risk-and-other-monitored-jurisdictions/Call-for-action-february-2025.html

  • As jurisdições sob monitorização reforçada encontram-se a colaborar activamente com a FATF no sentido de suprir as deficiências identificadas nos seus sistemas de combate ao branqueamento de capitais, financiamento ao terrorismo e financiamento à proliferação de armas de destruição massiva. Quando a FATF coloca uma jurisdição sob monitorização reforçada isso signifca que essa jurisdição concordou em actuar rapidamente no sentido de solucionar as deficiências estratégicas identificadas dentro de espaços temporais definidos e sob monitorização reforçada. Esta lista é vulgarmente designada por “lista cinzenta”.

     

    A FATF e os órgãos regionais do tipo FATF (FSRBs) continuam a trabalhar com as jurisdições mencionadas abaixo enquanto as mesmas relatam o progresso feito no tratamento das deficiências estratégicas identificadas. A FATF reconhece com agrado o seu cometimento com o processo e continuará a momitorizar o seu progresso.A FATF insta estas jurisdições a completar os respectivos planos de acção dentro dos prazos estabelecidos. A FATF não exige a aplicação de medidas reforçadas de diligência a serem aplicadas a essas jurisdições. Os padrões internacionais da FATF não pretendem conduzir a situações de de-risking ou à exclusão de classes inteiras de clientes, mas requerem a sua aplicação com base em análises de risco. Dessa forma, a FATF incentiva os seus membros e todas as demais jurisdições a levarem em consideração as informações apresentadas no link abaixo para a sua análise de risco. Quando as jurisdições considerarem as acções a implementar baseadas na sua análise de risco, tendo em consideração a informação abaixo, devem assegurar-se que que os fluxos financeiros necessários para assistência humanitária, actividades legítimas de NPOs e remessas de divisas não são desencorajados ou perturbados. As jurisdições devem igualmente considerar as sua obrigações internacionais ao abrigo da Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas 2664 (2022) respeitantes a isenções de obrigações de congelamento impostas pelos regimes de sanções das Nações Unidas.

     

    A FATF tem permitido alguma flexibilidade no sentido de jurisdições que não tenham prazos limite a expirar possam reportar voluntariamente. As seguintes jurisdições foram sujeitas a revisão por parte da FATF desde Outubro de 2024: África do Sul, Bulgaria, Burkina Faso, Camarões, Croatia, Filipinas, Kenya, Mali, Moçambique, Namíbia, Nigéria, República Democrática do Congo, Sudão do Sul, Tanzania, Venezuela e Vietname. Para estas jurisdições relatórios de progresso efectuado são fornecidos no link abaixo.,  A Argélia, Angola, Costa do Marfim, Haiti, Líbano, Mónaco, Síria e Yemen foram igualmente convidados a reportar o progresso efectuado mas decidiram deferir esse reporte; pelo que os relatórios de progresso efectuado anteriormrnte publicados para essas jurisdiçõessão incluidos no link abaixo mas podem não reflectir adequadamente a mais recente situação que se verifica no regimes de combate ao branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo daquelas jurisdições.

     
    Após revisão a FATF identificou igualmente o Laos e o Nepal.
    https://www.fatf-gafi.org/content/fatf-gafi/en/publications/High-risk-and-other-monitored-jurisdictions/increased-monitoring-february-2025.html

    Jurisdições com deficiências estratégicas Jurisdições não mais sujeitas a vigilância reforçada
    Argélia
    Angola
    África do Sul
    Bulgária
    Burkina Faso
    Camarões
    Costa do Marfim
    Croácia
    Haiti
    Iémen
    Laos
    Líbano
    Mali
    Mónaco
    Moçambique
    Namíbia
    Nepal
    Nigéria
    Quénia
    República Democrática do Congo
    Síria
    Sudão do Sul
    Tanzânia
    Venezuela
    Vietname
    Filipinas