• Jurisdições de risco elevado sujeitas a pedido de acção por parte da FATF – 23 de Fevereiro de 2024
     
    Jurisdições de risco elevado com deficiências estratégicas nos respectivos regime de combate ao branqueamento de capitais, financiamento ao terrorismo e financiamento à proliferação de armas de destruição massiva. Relativamente a todas as jurisdições identificadas como de risco elevado a FATF recomenda aos seus membros e intima todas as demais jurisdições a aplicarem medidas de diligência reforçada e, nos casos mais gravosos, todas as jurisdições são intimadas a aplicar contra medidas afim de proteger a integridade do sistema financeiro internacional dos riscos de branqueamento de capitais, financiamenrto ao terrorismo e financiamento à proliferação de armas de destruição massiva emanados dessas jurisdições. Esta lista é vulgarmente designada como “lista negra”.
     
    Jurisdições sujeitas à adopção de contra medidas por recomendação da FATF aos seus membros e às demais jurisdições

    • República Democrática Popular da Coreia (RPDC)
    • Irão
     
    Desde Fevereiro de 2020, devido à pandemia de COVID-19, a FATF decidiu suspender o processo de revisão para o Irão e a República Democrática Popular da Coreia do Norte uma vez que as mesmas se encontravam já sujeitas a um pedido de aplicação de contra-medidas por parte da FATF. O Irão reportou em Janeiro de 2024 não se verificando qualquer alteração substantiva em relação ao cumprimento do seu plano de acção.
     
    Tendo em consideração o aumento nos riscos de financiamento à proliferação de armas de destruição massiva a FATF reitera o seu pedido de aplicação de contra-medidas àquelas jurisdições.
     
    Para detalhes relacionados aos riscos AML/CFT/PF apresentados pelas jurisdições acima referenciadas, consulte o link abaixo:
     
    https://www.fatf-gafi.org/en/publications/High-risk-and-other-monitored-jurisdictions/Call-for-action-february-2024.html
     
     
    Jurisdição sujeita à aplicação de medidas de diligência reforçadas adequadas aos riscos colocados por essa jurisdição por recomendação da FATF aos seus membros e às demais jurisdições
    • Myanmar

     
    A FATF recomenda a Myanmar que desenvolva todos os esforços adequados para colmatar as deficiências identificadas no seu sistema de combate AML/CFT, incluindo a demonstração que a monitorização e supervisão dos serviços de remessa de divisas (MVTS) é baseada de forma documentada num entendimento correcto dos riscos ML/TF por forma a mitigar quaisquer interferências ilegítimas em fluxos financeiros legítimos.  
     
    Myanmar continuará na lista de jurisdições sujeitas a uma recomendação da FATF para a aplicação de medidas de diligência reforçadas até que o seu plano de acção se encontre totalmente completado.
     
    Para detalhes relacionados aos riscos AML/CFT apresentados pela jurisdição acima referenciada, consulte o link abaixo:
     
    https://www.fatf-gafi.org/en/publications/High-risk-and-other-monitored-jurisdictions/Call-for-action-february-2024.htm

  • As jurisdições sob monitorização reforçada encontram-se a colaborar activamente com a FATF no sentido de suprir as deficiências identificadas nos seus sistemas de combate ao branqueamento de capitais, financiamento ao terrorismo e financiamento à proliferação de armas de destruição massiva. Quando a FATF coloca uma jurisdição sob monitorização reforçada isso signifca que essa jurisdição concordou em actuar rapidamente no sentido de solucionar as deficiências estratégicas identificadas dentro de espaços temporais definidos e sob monitorização reforçada. Esta lista é vulgarmente designada por “lista cinzenta”.
     
    A FATF e os órgãos regionais do tipo FATF (FSRBs) continuam a trabalhar com as jurisdições mencionadas abaixo enquanto as mesmas relatam o progresso feito no tratamento das deficiências estratégicas identificadas. A FATF reconhece com agrado o seu cometimento com o processo e continuará a momitorizar o seu progresso.A FATF insta estas jurisdições a completar os respectivos planos de acção dentro dos prazos estabelecidos. A FATF não exige a aplicação de medidas reforçadas de diligência a serem aplicadas a essas jurisdições. Os padrões internacionais da FATF não pretendem conduzir a situações de de-risking ou à exclusão de classes inteiras de clientes, mas requerem a sua aplicação com base em análises de risco. Dessa forma, a FATF incentiva os seus membros e todas as demais jurisdições a levarem em consideração as informações apresentadas no link abaixo para a sua análise de risco.
     
    A FATF tem permitido alguma flexibilidade no sentido de jurisdições que não tenham prazos limite a expirar possam reportar voluntariamente. As seguintes jurisdições foram sujeitas a revisão por parte da FATF desde Outubro de 2023: África do Sul, Barbados, Bulgaria, Burkina Faso, Croatia, Emirados Árabes Unidos, Filipinas, Gibraltar, Jamaica, Mali, Moçambique, Nigéria, República Democrática do Congo, Senegal, Sudão do Sul, Tanzania, Turquia, e Uganda. Para estas jurisdições relatórios de progresso efectuado são fornecidos no link abaixo. Os Camarões, o Haiti, a Síria, o Vietname e o Yemen foram igualmente convidados a reportar o progresso efectuado mas decidiram deferir esse reporte; pelo que os relatórios de progresso efectuado anteriormrnte publicados para essas jurisdiçõessão incluidos no link abaixo mas podem não reflectir adequadamente a mais recente situação que se verifica no regimes de combate ao branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo daquelas jurisdições.
     
    Após revisão a FATF identificou igualmente oa Namíbia e o Quénia.
     
    https://www.fatf-gafi.org/en/publications/High-risk-and-other-monitored-jurisdictions/Increased-monitoring-february-2024.html
     

    Jurisdições com deficiências estratégicas Jurisdições não mais sujeitas a vigilância reforçada
    África do Sul
    Bulgária
    Burkina Faso
    Camarões
    Croácia
    Filipinas
    Haiti
    Iémen
    Jamaica
    Mali
    Moçambique
    Namíbia
    Nigéria
    Quénia
    República Democrática do Congo
    Senegal
    Síria
    Sudão do Sul
    Tanzânia
    Turquia
    Vietname
    Barbados
    Emirados Árabes Unidos
    Gibraltar
    Uganda