Jurisdições de risco elevado com deficiências estratégicas nos respectivos regime de combate ao branqueamento de capitais, financiamento ao terrorismo e financiamento à proliferação de armas de destruição massiva. Relativamente a todas as jurisdições identificadas como de risco elevado a FATF recomenda aos seus membros e intima todas as demais jurisdições a aplicarem medidas de diligência reforçada e, nos casos mais gravosos, todas as jurisdições são intimadas a aplicar contra medidas afim de proteger a integridade do sistema financeiro internacional dos riscos de branqueamento de capitais, financiamenrto ao terrorismo e financiamento à proliferação de armas de destruição massiva emanados dessas jurisdições. Esta lista é vulgarmente designada como “lista negra”.
Jurisdições sujeitas à adopção de contra medidas por recomendação da FATF aos seus membros e às demais jurisdições
- República Democrática Popular da Coreia (RPDC)
- Irão
Desde Fevereiro de 2020, o Irão reportou em Janeiro, Agosto e Dezembro de 2024 não se verificando qualquer alteração substantiva em relação ao cumprimento do seu plano de acção.
Tendo em consideração o aumento nos riscos de financiamento à proliferação de armas de destruição massiva a FATF reitera o seu pedido de aplicação de contra-medidas àquelas jurisdições.
Para detalhes relacionados aos riscos ML/TF/PF apresentados pelo Irão e pela República Democrática Popular da Coreia (RPDC), consulte o link abaixo:
https://www.fatf-gafi.org/content/fatf-gafi/en/publications/High-risk-and-other-monitored-jurisdictions/Call-for-action-february-2025.html
Jurisdição sujeita à aplicação de medidas de diligência reforçadas adequadas aos riscos colocados por essa jurisdição por recomendação da FATF aos seus membros e às demais jurisdições
- Myanmar
Em Outubro de 2022 e devido à falta de progresso efectuado e com a maioria das accões incluídas no seu plano de acção não solucionadas, não obatante já haver decorrido um ano sobre a data final de cumprimento do seu plano de acção, a FATF decidiu que acção reforçada com vista à implementação daquele plano de acção era necessária de acordo com os procedimentos da FATF tendo por isso feito um pedido aos seus membros e demais jurisdições no sentido de aplicação de medidas de diligência reforçadas adequadas aos riscos colocados por Myanmar. A FATF requere que, como parte das medidas de diligência reforçada, as instituições financeiras aumentem a natureza e o nível de monitorização das relações de negócios por forma a determinar as transacções ou actividades que aparentem ser invulgares ou suspeitas. Se não for efectuado nenhum progresso até Junho de 2025, a FATF irá considerar a aplicação de contra medidas.
Quando apliquem medidas de diligência reforçada os países devem assegurar-se que os fluxos financeiros destinados a assistência humanitária, actividades legítimas de NPOs e remessas de divisas não são perturbados ou desencorajados. A FATF continuará igualmente a monitorizar as actividades desenvolvidas por Myanmar que coloquem barreiras desnecessárias aos fluxos legítimos de capitais.
Myanmar continuará na lista de jurisdições sujeitas a uma recomendação da FATF para a aplicação de medidas de diligência reforçadas até que o seu plano de acção se encontre totalmente completado.
Para detalhes relacionados aos riscos ML/TF apresentados por Myanmar, consulte o link abaixo:
https://www.fatf-gafi.org/content/fatf-gafi/en/publications/High-risk-and-other-monitored-jurisdictions/Call-for-action-february-2025.html