• Jurisdições de risco elevado com deficiências estratégicas nos respectivos regimes de combate ao branqueamento de capitais, financiamento ao terrorismo e financiamento à proliferação de armas de destruição maciça. Relativamente a todas as jurisdições identificadas como de risco elevado a FATF recomenda aos seus membros e intima todas as demais jurisdições a aplicarem medidas de diligência reforçada e, nos casos mais gravosos, todas as jurisdições são intimadas a aplicar contra medidas afim de proteger a integridade do sistema financeiro internacional dos riscos de branqueamento de capitais, financiamenrto ao terrorismo e financiamento à proliferação de armas de destruição maciça emanados dessas jurisdições. Esta lista é vulgarmente designada como “lista negra”.
     
    Jurisdições sujeitas à adopção de contra medidas por recomendação da FATF aos seus membros e às demais jurisdições
     

    • República Popular Democrática da Coreia (RPDC)
    • Irão
     
    Desde Fevereiro de 2020, o Irão reportou em Janeiro, Agosto e Dezembro de 2024 e Agosto e Novembro de 2025 não se verificando qualquer alteração substantiva em relação ao cumprimento do seu plano de acção.
     
    Tendo em consideração o aumento nos riscos de financiamento à proliferação de armas de destruição maciça a FATF reitera o seu pedido de aplicação de contra-medidas àquelas jurisdições.
     
    Para detalhes relacionados aos riscos ML/TF/PF apresentados pelo Irão e pela República Popular Democrática da Coreia (RPDC), consulte o link abaixo:
     
    https://www.fatf-gafi.org/en/publications/High-risk-and-other-monitored-jurisdictions/call-for-action-june-2026.html
     
    Jurisdição sujeita à aplicação de medidas de diligência reforçadas adequadas aos riscos colocados por essa jurisdição por recomendação da FATF aos seus membros e às demais jurisdições
     
    • Myanmar

     
    Em Outubro de 2022 e devido à falta de progresso efectuado e com a maioria das accões incluídas no seu plano de acção não solucionadas, não obatante já haver decorrido um ano sobre a data final de cumprimento do seu plano de acção, o GAFI decidiu que acção reforçada com vista à implementação daquele plano de acção era necessária de acordo com os procedimentos do GAFI tendo por isso feito um pedido aos seus membros e demais jurisdições no sentido de aplicação de medidas de diligência reforçadas adequadas aos riscos colocados por Myanmar. O GAFI requere que, como parte das medidas de diligência reforçada, as instituições financeiras aumentem a natureza e o nível de monitorização das relações de negócios por forma a determinar as transacções ou actividades que aparentem ser invulgares ou suspeitas. Se não for efectuado nenhum progresso até Junho de 2026, o GAFI irá considerar a aplicação de contra medidas.
     
    Adicionalmente, o GAFI observa que as atividades fraudulentas e de burlas cibernéticas em Myanmar permanecem extensas e representam riscos significativos de financiamento ilícito, apesar de algumas medidas tomadas pelo país para combater essas operações, incluindo a formação de um comitê nacional de combate a fraudes online e jogos de azar e o fortalecimento da cooperação regional e internacional. O GAFI exorta Myanmar a tomar medidas adequadas para enfrentar os riscos de financiamento ilícito associados às ameaças de fraudes e burlas cibernéticas, e continuará a trabalhar com o país nesse sentido. Ao enfrentar essas ameaças de financiamento ilícito, Myanmar deve dar a devida atenção às vítimas de tráfico por grupos criminosos.
     
    Quando apliquem medidas de diligência reforçada os países devem assegurar-se que os fluxos financeiros destinados a assistência humanitária, actividades legítimas de NPOs e remessas de divisas não são perturbados ou desencorajados. Especialmente no que diz respeito aos esforços de socorro a terramotos em Myanmar, o GAFI reconhece a importância de garantir que a implementação das suas Recomendações não afete negativa e desproporcionalmente as NPOs e, além disso, não obstrua indevidamente a sociedade civil e a prestação de assistência humanitária. O GAFI continuará igualmente a monitorizar as actividades desenvolvidas por Myanmar que coloquem barreiras desnecessárias aos fluxos legítimos de capitais.
     
    Myanmar continuará na lista de jurisdições sujeitas a uma recomendação do GAFI para a aplicação de medidas de diligência reforçadas até que o seu plano de acção se encontre totalmente completado.
     
    Para detalhes relacionados aos riscos ML/TF apresentados por Myanmar, consulte o link abaixo:
     
    https://www.fatf-gafi.org/en/publications/High-risk-and-other-monitored-jurisdictions/call-for-action-june-2026.html

  • As jurisdições sob monitorização reforçada encontram-se a colaborar activamente com a FATF no sentido de suprir as deficiências identificadas nos seus sistemas de combate ao branqueamento de capitais, financiamento ao terrorismo e financiamento à proliferação de armas de destruição maciça. Quando a FATF coloca uma jurisdição sob monitorização reforçada isso signifca que essa jurisdição concordou em actuar rapidamente no sentido de solucionar as deficiências estratégicas identificadas dentro de espaços temporais definidos e sob monitorização reforçada. Esta lista é vulgarmente designada por “lista cinzenta”.

    A FATF e os órgãos regionais do tipo FATF (FSRBs) continuam a trabalhar com as jurisdições mencionadas abaixo enquanto as mesmas relatam o progresso feito no tratamento das deficiências estratégicas identificadas. A FATF reconhece com agrado o seu cometimento com o processo e continuará a momitorizar o seu progresso. A FATF insta estas jurisdições a completar os respectivos planos de acção dentro dos prazos estabelecidos. A FATF não exige a aplicação de medidas reforçadas de diligência a serem aplicadas a essas jurisdições. Os padrões internacionais da FATF não pretendem conduzir a situações de de-risking ou à exclusão de classes inteiras de clientes, mas requerem a sua aplicação com base em análises de risco. Dessa forma, a FATF incentiva os seus membros e todas as demais jurisdições a levarem em consideração as informações apresentadas no link abaixo para a sua análise de risco. Quando as jurisdições considerarem as acções a implementar baseadas na sua análise de risco, tendo em consideração a informação abaixo, devem assegurar-se que que os fluxos financeiros necessários para assistência humanitária, actividades legítimas de NPOs e remessas de divisas não são desencorajados ou perturbados. As jurisdições devem igualmente considerar as sua obrigações internacionais ao abrigo da Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas 2761 (2024) respeitantes a isenções de obrigações de congelamento impostas pelos regimes de sanções das Nações Unidas.

    A FATF tem permitido alguma flexibilidade no sentido de jurisdições que não tenham prazos limite a expirar possam reportar voluntariamente. As seguintes jurisdições foram sujeitas a revisão por parte da FATF desde Fevereiro de 2026: Argélia, Angola, Bolívia, Bulgária, Camarões, Costa do Marfim, República Democrática do Congo, Haiti , Quénia, Laos, Líbano, Mónaco, Namíbia, Nepal, Sudão do Sul, Síria, Venezuela, Vietname, Ilhas Virgens (Reino Unido) e Iémen. Para estas jurisdições relatórios de progresso efectuado são fornecidos no link abaixo. O Kuwait e Papua Nova Guiné foram igualmente convidados a reportar o progresso efectuado mas decidiram deferir esse reporte; pelo que os relatórios de progresso efectuado anteriormente publicados para essas jurisdições são incluidos no link abaixo mas podem não reflectir adequadamente a mais recente situação que se verifica nos regimes de combate ao branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo daquelas jurisdições.

    Após revisão a FATF identificou igualmente a Bósnia e Herzegovina e o Iraque.

    https://www.fatf-gafi.org/en/publications/High-risk-and-other-monitored-jurisdictions/increased-monitoring-june-2026.html

    Jurisdições com deficiências estratégicas Jurisdições não mais sujeitas a vigilância reforçada
    Angola
    Bolívia
    Bósnia e Herzegovina (recém-adicionado)
    Bulgária
    Camarões
    Costa do Marfim
    República Democrática do Congo
    Haiti
    Iraque (recém-adicionado)
    Quénia
    Kuwait
    Laos
    Líbano
    Mónaco
    Nepal
    Papua Nova Guiné
    Sudão do Sul
    Síria
    Venezuela
    Vietname
    Ilhas Virgens Britânicas
    Iémen
    Argélia 
    Namíbia