Jurisdições de risco elevado sujeitas a pedido de acção por parte da FATF – 23 de Fevereiro de 2024
Jurisdições de risco elevado com deficiências estratégicas nos respectivos regime de combate ao branqueamento de capitais, financiamento ao terrorismo e financiamento à proliferação de armas de destruição massiva. Relativamente a todas as jurisdições identificadas como de risco elevado a FATF recomenda aos seus membros e intima todas as demais jurisdições a aplicarem medidas de diligência reforçada e, nos casos mais gravosos, todas as jurisdições são intimadas a aplicar contra medidas afim de proteger a integridade do sistema financeiro internacional dos riscos de branqueamento de capitais, financiamenrto ao terrorismo e financiamento à proliferação de armas de destruição massiva emanados dessas jurisdições. Esta lista é vulgarmente designada como “lista negra”.
Jurisdições sujeitas à adopção de contra medidas por recomendação da FATF aos seus membros e às demais jurisdições
- República Democrática Popular da Coreia (RPDC)
- Irão
Desde Fevereiro de 2020, devido à pandemia de COVID-19, a FATF decidiu suspender o processo de revisão para o Irão e a República Democrática Popular da Coreia do Norte uma vez que as mesmas se encontravam já sujeitas a um pedido de aplicação de contra-medidas por parte da FATF. O Irão reportou em Janeiro de 2024 não se verificando qualquer alteração substantiva em relação ao cumprimento do seu plano de acção.
Tendo em consideração o aumento nos riscos de financiamento à proliferação de armas de destruição massiva a FATF reitera o seu pedido de aplicação de contra-medidas àquelas jurisdições.
Para detalhes relacionados aos riscos AML/CFT/PF apresentados pelas jurisdições acima referenciadas, consulte o link abaixo:
https://www.fatf-gafi.org/en/publications/High-risk-and-other-monitored-jurisdictions/Call-for-action-february-2024.html
Jurisdição sujeita à aplicação de medidas de diligência reforçadas adequadas aos riscos colocados por essa jurisdição por recomendação da FATF aos seus membros e às demais jurisdições
- Myanmar
A FATF recomenda a Myanmar que desenvolva todos os esforços adequados para colmatar as deficiências identificadas no seu sistema de combate AML/CFT, incluindo a demonstração que a monitorização e supervisão dos serviços de remessa de divisas (MVTS) é baseada de forma documentada num entendimento correcto dos riscos ML/TF por forma a mitigar quaisquer interferências ilegítimas em fluxos financeiros legítimos.
Myanmar continuará na lista de jurisdições sujeitas a uma recomendação da FATF para a aplicação de medidas de diligência reforçadas até que o seu plano de acção se encontre totalmente completado.
Para detalhes relacionados aos riscos AML/CFT apresentados pela jurisdição acima referenciada, consulte o link abaixo:
https://www.fatf-gafi.org/en/publications/High-risk-and-other-monitored-jurisdictions/Call-for-action-february-2024.htm