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Página Principal Entidades de Relatório Questões Frequentes
Questões Frequentes
  • O que é o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo?

    O Branqueamento de Capitais é o processo utilizado pelos criminosos através do qual a origem de dinheiro ou valores obtidos através da comissão de actos criminosos é escondida ou disfarçada de modo a que aparente que aquele dinheiro ou valores foram obtidos através de actividades legítimas. O Financiamento do Terrorismo refere-se às diversas formas de prestação de apoio material a terroristas ou organizações terroristas por forma a que eles alcancem os seus objectivos. Os fundos envolvidos podem ser de origem legítima ou ilegítima.

    O branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo são frequentemente relacionados uma vez que os fundos utilizados no financiamento do terrorismo são normalmente "branqueados" por forma a ser possível disfarçar ou esconder o seu verdadeiro destino.

  • Quais são os métodos mais frequentes de branqueamento de capitais?

    Dinheiro é o meio de pagamento mais frequente nas actividades criminosas. Os criminosos precisam de usar diferentes técnicas para dissimular as largas quantias de dinheiro recebidas antes que as mesmas possam ser integradas em negócios legítimos. Isso irá envolver a realização de várias transacções através de diferentes meios, dos mais simples aos mais sofisticados quer através de instituições financeiras quer através de instituições não financeiras. Assim, para além dos sistemas tradicionais de branqueamento de capitais através da utilização de instituições financeiras, como sejam a utilização de depósitos bancários, transferências entre contas, remessas de divisas ou investimentos em diferentes produtos financeiros, nos últimos anos, as mais recentes tendências ou métodos detectados no branqueamento de capitais indiciam que são as seguintes as entidades pertencentes ao sector não financeiro que têm vindo a ser utilizadas para o desenvolvimento de actividades de branqueamento de capitais para esconder ou disfarçar a origem ilícita de fundos:-

    • Utilização de sistemas alternativos de remessa de fundos, como por exemplo os sistemas de hawala utilizado no Sul da Ásia, o fei ch’ien chinês, o phoe kuan tailandês ou o "door-to-door" filipino;
    • Através de transacções comerciais que envolvam a utilização de elevadas quantias em dinheiro tais como a compra de imobiliário, veículos de elevado valor, metais e pedras preciosas, etc.;
    • Através de actividades relacionadas com a indústria do jogo que envolvam largas quantias em dinheiro; (como por exemplo situações em que se proceda à troca de grandes quantidades de fichas de jogo sem que se verifique que as mesmas são efectivamente jogadas ou que resultem da actividade do jogo)
    • Através da utilização de trusts e companhias prestadoras de serviços tais como intermediários financeiros, certas categorias de profissões como por exemplo advogados, contabilistas ou consultores fiscais quando estes desenvolvam operações financeiras em benefício dos seus clientes.
  • Quais são as penalidades nos casos de não comunicação de transacções suspeitas?

    Nos termos dos artigos 3° e 4° da Lei n.º 2/2006, alterada pela Lei n.º 3/2017 (Lei da prevenção e repressão do crime de branqueamento de capitais) e artigo 7° da Lei n.º 3/2006, alterada pela Leis n.º 3/2017 (Prevenção e repressão dos crimes de terrorismo), o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo são considerados crimes puníveis com uma pena de prisão que, no seu limite máximo, poderá atingir os 12 anos.

  • Quais são as penalidades nos casos de não comunicação de transacções suspeitas?

    O não cumprimento com o sistema de medidas preventivas em vigor na lei de combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, incluindo o dever de comunicar transacções suspeitas, por parte das entidades sujeitas a este regime preventivo, é considerada infracção administrativa e sujeita a pena de multa que pode atingir as 500.000 patacas quando o infractor é um indivíduo ou os 5.000.000 de patacas nos casos em que o infractor seja pessoa colectiva.

  • O que é que você pode fazer para auxiliar o combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo?

    Quer você seja um residente de Macau ou um simples visitante que planeia visitar Macau por um curto período de tempo você tem por responsabilidade cooperar com as entidades acima referidas uma vez que a luta contra o branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo é hoje uma obrigação verdadeiramente internacional. Sem uma adequada e actualizada informação acerca dos clientes ou parceiros de negócios será extremamente difícil que qualquer sistema de controlo instalado consiga a detecção e identificação de transacções suspeitas em relação ao normal funcionamento dos negócios e actividades daquelas entidades.

    Tudo o que você precisa de fazer é facultar alguns elementos necessários à sua correcta identificação tais como os relativos ao seu nome e profissão bem como a morada utilizando os elementos de prova possíveis. Tenha em atenção que sempre que se recuse a prestar a informação relativa à sua identificação, de acordo com a legislação vigente de combate ao branqueamento de capitais, as entidades acima referidas têm o direito de recusar a realização das transacções ou terminar a relação de negócio que mantêm consigo.

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  • Última revisão:06/09/2021