Principal
O que é o GIF
Notícia
Legislação contra o branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo / Instuções e guidelines
Entidades sujeitas à obrigação de comunicação de operações suspeitas
Autoridades e órgãos da Administração com responsabilidades de supervisão
Como comunicar uma operação susperita
Unidades de Informação Financeira  com quem o GIF assinou Memorandos de Entendimento/Acordos de Cooperação
Relatórios de Avaliação Conjunta APG/OGBS
Download de Impressos
Publicações
O nosso contacto
Outros sites relevantes
Questões Frequentes
Mapa do Site
 
 
   

De acordo com o regulamento Administrativo n° 7/2006 as entidades e órgãos da Administração e as associações profissionais com responsabilidades de supervisão e de emissão de instruções e guidelines destinadas à prevenção dos crimes de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, são as seguintes:

    • Autoridade Monetária de Macau (relativamente às instituições financeiras);
    • Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos (relativamente às entidades pertencentes ao sector do jogo)
    • Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau (relativamente às entidades offshore não financeiras);
    • Direcção dos Serviços de Finanças (relativamente aos auditores, contabilistas e consultores fiscais);
    •  Associação dos Advogados de Macau (relativamente aos advogados);
    •  Comissão Independente para o Exercício do Poder Disciplinar Sobre os Solicitadores (relativamente aos solicitadores);
    • Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, (relativamente aos notários e aos conservadores de registos);
    • Direcção dos Serviços de Economia, (relativamente às restantes entidades com deveres de comunicação de transacções suspeitas).