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De acordo com o regulamento Administrativo n° 7/2006 as entidades e órgãos da Administração e as associações profissionais com responsabilidades de supervisão e de emissão de instruções e guidelines destinadas à prevenção dos crimes de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, são as seguintes:

    • Autoridade Monetária de Macau (relativamente às instituições financeiras);
    • Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos (relativamente às entidades pertencentes ao sector do jogo)
    • Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau (relativamente às entidades offshore não financeiras);
    • Direcção dos Serviços de Finanças (relativamente aos auditores, contabilistas e consultores fiscais);
    •  Associação dos Advogados de Macau (relativamente aos advogados);
    •  Comissão Independente para o Exercício do Poder Disciplinar Sobre os Solicitadores (relativamente aos solicitadores);
    • Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, (relativamente aos notários e aos conservadores de registos);
    • Direcção dos Serviços de Economia, (relativamente às restantes entidades com deveres de comunicação de transacções suspeitas).