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Entidades sujeitas à obrigação de comunicação de operações suspeitas
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De acordo com o regulamento Administrativo n° 7/2006 diversas entidades e orgaos da Administracao e algumas associacoes profissionais detem responsabilidades de emissao de instrucoes e guidelines destinadas a diferentes tipos de entidades com obrigacao de proceder a identificacao e conhecimento detalhado dos clientes e a obrigacao de comunicacao de transaccoes suspeitas.

Os diferentes operadores economicos com obrigacao de comunicar transaccoes suspeitas devem participar ao GIF quaisquer operacoes suspeitas nos dois dias seguintes a sua realizacao.

O nao cumprimento dos diversos deveres estabelecidos pelo Regulamento Administrativo n° 7/2006 e qualificado, nos termos do artigo 9° daquele diploma legal, como infraccao administrativa, punivel com multa de MOP 10.000 (dez mil patacas) a MOP 500.000 (quinhentas mil patacas) ou multa de MOP 100.000 (cem mil patacas) a MOP 5.000.000 (cinco milhoes de patacas), consoante o infractor seja individuo ou pessoa colectiva.

Ate ao momento os relatorios de transaccoes suspeitas devem ser remetidos por correio para:

As transaccoes suspeitadas devem ser participadas num impresso apropriado (por favor identifique o envelope como "Confidencial"). O impresso pode ser obtido nas recepcoes ou downloaded dos websites das entidades e associacoes profissionais com responsabilidades de supervisao bem como do GIF.

Todas as entidades com obrigacao de comunicar transaccoes suspeitas devem cumprir as instrucoes e guidelines emitidas pelas respectivas entidades e associacoes profissionais com responsabilidade pela sua supervisao, estabelecer metodos adequados a identificacao e conhecimento detalhado dos clientes, e sistema internos de controlo que permitam a deteccao de transaccoes suspeitas.